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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001031-77.2017.5.09.0133

Omissão: não configuração

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA PARA APURAR A RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS EM RELAÇÃO AOS DÉBITOS TRABALHISTAS DEVIDOS PELA MASSA FALIDA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não constatados os vícios dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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