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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 21231-04.2015.5.04.0008

Política de orientação para melhoria (pom): nulidade da dispensa e consequente reintegração da parte reclamante

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA (POM). NULIDADE DA DISPENSA E CONSEQUENTE REINTEGRAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos, a decisão encontra-se em conformidade com tese de observância obrigatória fixada por esta Corte Superior no julgamento do IRR - 872- 26.2012.5.04.0012, razão pela qual se aplica, ao caso, o óbice da Súmula nº 333 do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento..

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Comissão; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Compensação de Jornada; Cartão de Ponto; Nulidade; Valor Arbitrado

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