TSTEDCiv-Ag-AIRR 271-63.2021.5.17.0005
Divisor: exame limitado ao tema constante no despacho de admissibilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Bancário
- Divisor
- Exame limitado ao tema constante no despacho de admissibilidade
- In 40 do TST
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. DIVISOR. EXAME LIMITADO AO TEMA CONSTANTE NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. IN 40 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.