STJAgInt no REsp 2.154.642
Execução fiscal: exceção de pré-executividade
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Empresarial
- Execução fiscal
- Exceção de pré-executividade
- Ilegitimidade passiva
- Diretor financeiro
- Retirada do quadro societário
- Fato gerador anterior
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DIRETOR FINANCEIRO. RETIRADA DO QUADRO SOCIETÁRIO. FATO GERADOR ANTERIOR. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O órgão julgador de origem analisou o conjunto probatório e concluiu que o recorrente figurava como diretor financeiro e deixou a sociedade somente após a ocorrência dos fatos geradores do tributo cobrado. A análise da questão relativa à ilegitimidade passiva demandaria reexame do contexto fático-probatório já analisado na origem, o que é vedado pelo enunciado n.º 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.