STJAgRg no HC 956.906
Inconstitucionalidade do dispositivo legal: ausência de esgotamento da instância precedente
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Inconstitucionalidade do dispositivo legal
- Ausência de esgotamento da instância precedente
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 311, § 2º, III, DO CÓDIGO PENAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a racionalização do uso do habeas corpus, visando a garantia não apenas do curso natural das ações ou revisões criminais mas também da efetiva priorização do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção.
2. No caso, revela-se mais adequada a interposição dos recursos cabíveis, notadamente o recurso extraordinário, já que se busca a declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo federal, até porque "a instauração do incidente de inconstitucionalidade é incompatível com o rito do habeas corpus, ante a impossibilidade de suspensão do feito e da afetação do tema à Corte Especial para exame do pedido" (STJ, AgRg no RHC n. 90.145/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe 26/2/2018).
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/03/2025 a 12/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.