STJRHC 211.162
Operação guarani: tráfico de drogas e associação para o tráfico
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Operação guarani
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta e idônea
- Excesso de prazo
- Complexidade da causa
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GUARANI. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. O recorrente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, em concurso material, consistentes na coordenação do transporte de entorpecentes do Paraguai ou Bolívia até a cidade de Paranhos/MS, por meio de aeronave, e na distribuição da droga em veículos com compartimentos ocultos, conforme investigações realizadas no âmbito da Operação Guarani, deflagrada em junho de 2007. 2 A manutenção da custódia cautelar do recorrente se justifica pela gravidade concreta dos delitos imputados e pelo risco efetivo à aplicação da lei penal, dada sua residência em país estrangeiro, circunstância que poderia dificultar eventual cumprimento de pena ou medidas processuais futuras.
3. O longo período de segregação não configura, por si só, ilegalidade, sobretudo diante da complexidade da causa e da necessidade de garantir a ordem pública, prevenindo a reiteração delitiva.
4. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.