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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.792.547

Compensação tributária: e-social

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 26-A DA LEI 11.457/2007. E-SOCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma fundamentada a controvérsia relativa à compensação tributária e à aplicação do art. 26-A da Lei 11.457/2007, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.

2. O acórdão recorrido consignou que a compensação tributária ampliada prevista no art. 26-A da Lei 11.457/2007 exige o cumprimento de requisitos específicos, notadamente a utilização do e-Social e a limitação a créditos e débitos constituídos sob esse regime, não se aplicando indistintamente a créditos anteriores.

3. A pretensão recursal revela inconformismo com a interpretação conferida pelo Tribunal de origem acerca do regime jurídico da compensação tributária, especialmente quanto à inaplicabilidade do art. 74 da Lei 9.430/96 e do art. 170-A do CTN nos moldes pretendidos pela parte.

4. O órgão julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente a exposição das razões que fundamentam sua convicção, o que ocorreu no caso.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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