STJAgRg no HC 952.654
Justificação criminal indeferida na origem: fundamentação adequada
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Justificação criminal indeferida na origem
- Fundamentação adequada
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL INDEFERIDA NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
1. A fundamentação utilizada pela Corte de origem para indeferir o pedido de justificação criminal revela-se adequada, tendo em vista que, além de o paciente já ter se utilizado previamente de revisão criminal, a prova que se buscava a produção não poderia ser qualificada como nova, uma vez que existia desde a tramitação da ação penal.
2. Ademais, a referida prova pericial não teria o condão de afastar a avaliação negativa contida na sentença de que as consequências do crime foram desfavoráveis. Isso, porque as sequelas emocionais deixadas na vítima não precisam necessariamente ser comprovadas por meio de documento expedido por órgão técnico, porquanto tal constatação pode ser obtida por meio de outros elementos de prova.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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