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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 1000316-28.2018.5.02.0052

Gestante: contrato de experiência

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº422do TST, não se conhece do recurso"se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".Nas razões de agravo, verifica-se que a Autora não impugna ou sequer tangencia os fundamentos adotados pela decisão proferida pela Presidência da Turma, de forma que o presente agravo revela-se desfundamentado, nos termos da Súmula422, I, do TST. Deste modo, impõe-se a aplicação da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81,caput,do CPC de 2015. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não conhecer do agravo, por desfundamentado; II - aplicar à Parte a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 81,caput,do CPC de 2015.

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