STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.454.539
Não ocorrência: laboratório de análises clínicas
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Não ocorrência
- Laboratório de análises clínicas
- Prestação de serviço de coleta e análise de material coletado
- Município da prestação do serviço
- Local da coleta do material
- Inexistência de cisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA E ANÁLISE DE MATERIAL COLETADO. MUNICÍPIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - LOCAL DA COLETA DO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE CISÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais.
2. Não há determinação de incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) no estabelecimento da coleta e no estabelecimento da análise, mas tão somente no município da coleta, ainda que a análise do material coletado seja realizada em outro município.
3 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.