TSTEDCiv-Ag-RRAg 10384-66.2019.5.15.0146
Férias: pagamento fora do prazo
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Férias
- Pagamento fora do prazo
- Dobra
- Ausência de omissão
- Óbice processual do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA. ADPF 501. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ÓBICE PROCESSUAL DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . O embargante sustenta omissão quanto à aplicação da tese firmada pelo STF na ADPF 501, que declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST. Contudo, o acórdão embargado negou provimento ao agravo em razão do descumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, diante da transcrição insuficiente do trecho do acórdão regional para demonstração do prequestionamento da controvérsia. Assim, não houve exame de mérito da discussão relativa ao pagamento em dobro das férias, tampouco da aplicação da Súmula 450 do TST, circunstância que afasta a alegada omissão quanto aos efeitos da ADPF 501. Os embargos de declaração não se prestam à superação de óbice processual expressamente reconhecido na decisão embargada. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Honorários Advocatícios; Correção Monetária