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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0021124-98.2018.5.04.0025

Empregado de empresa de processamento de dados: não enquadramento do reclamante na categoria de bancário

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Empregado de empresa de processamento de dados
  • Não enquadramento do reclamante na categoria de bancário
  • Impossibilidade
  • Horas extras
  • Não apresentação de cartões de ponto pela reclamada
  • Getnet adquirência e serviços para meios de pagamento s.a

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. NÃO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA CATEGORIA DE BANCÁRIO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido. HORAS EXTRAS. NÃO APRESENTAÇÃO DE CARTÕES DE PONTO PELA RECLAMADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA INDICADA NA INICIAL ELIDIDA PELA PROVA JUNTADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na comprovação da jornada por outros meios de provas que não apenas a indicação da inicial. Agravo desprovido. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - GETNET ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, INCISO II, DA CLT. NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA PECULIAR AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação da Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que o reclamante não exerce cargo com fidúcia especial, nos termos do artigo 62, inciso II, da CLT. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos. Brasília, 15 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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