STJAgRg no HC 954.220
Execução penal: requisito subjetivo
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
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- Execução penal
- Requisito subjetivo
- Realização de exame criminológico
- Decisão fundamentada
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO. REQUISITO SUBJETIVO. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. DECISÃO FUNDAMENTADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A progressão de regime prisional foi indeferida pelo juízo da execução penal com base no resultado desfavorável do exame criminológico. Esta Corte possui o entendimento de que "o resultado desfavorável de exame criminológico justifica a negativa de progressão de regime por falta de requisito subjetivo" (AgRg no HC n. 848.737/SP, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023).
2. É consabido que "a noção de bom comportamento do reeducando abrange a valoração de elementos que não se restringem ao atestado emitido pela direção carcerária, sob pena de transformar o juiz em mero homologador de documentos administrativos" (AgRg no HC 660.197/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/8/2021, DJe 25/8/2021).
3. "Realizado o exame, não é dado ao juízo simplesmente ignorá-lo, mas firmar suas próprias conclusões norteado pelo relato de profissionais habilitados e, em face do livre convencimento motivado, esclarecer o decisum nos termos do art. 93, IX, CF/88, nada obstando sua utilização para motivar o indeferimento do benefício, tal como na espécie, sendo imprópria, de todo modo, a via do writ à revisão do entendimento" (AgRg no HC n. 860.846/SC, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), SEXTA TURMA, julgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024).
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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