TSTEDCiv-RR 71-20.2012.5.04.0721
Responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora dos serviços
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Manutenção em relação ao adicional de insalubridade
- Adicional de Insalubridade
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ITEM 3 DA TESE FIXADA NO TEMA N.° 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Ente Público