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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 71-20.2012.5.04.0721

Responsabilidade subsidiária da administração pública tomadora dos serviços

Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. MANUTENÇÃO EM RELAÇÃO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ITEM 3 DA TESE FIXADA NO TEMA N.° 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Ente Público

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