TSTAg-AIRR 1000522-71.2021.5.02.0461
Doença ocupacional: pintor de automóveis
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Pintor de automóveis
- Patologia dos ombros, cotovelos, punhos e coluna cervical e lombar
- Nexo causal e concausal
- Não configuração
- Decisão firmada na análise do laudo pericial
Ementa
AGRAVO COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. PINTOR DE AUTOMÓVEIS. PATOLOGIA DOS OMBROS, COTOVELOS, PUNHOS E COLUNA CERVICAL E LOMBAR. NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO FIRMADA NA ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, mediante análise do conjunto probatório, concluiu pela inexistência de nexo causal entre a patologia do autor e o trabalho de pintor de automóveis, realizado na reclamada. 2. Ficou expresso que o exame físico do autor não demonstrou alterações nas manobras realizadas com ombros, cotovelos e punhos, mas apenas uma limitação em grau leve para o movimento de flexão anterior. 3. Nesse contexto, a pretensão de reforma da decisão, com base no argumento de que houve doença ocupacional desencadeada pelo labor, seria necessário novo reexame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula nº 126. 4. No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador