TSTAIRR 0020424-70.2023.5.04.0406
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho
- Responsabilidade civil extracontratual
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DA ADC 16 E DOS TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ARTS. 186, 927 E 942 DO CÓDIGO CIVIL. 1. No caso concreto, embora o Tribunal Regional tenha analisado a controvérsia sob a ótica da distribuição do ônus da prova, verifica-se que a condenação imposta ao ente público restringe-se ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de acidente de trabalho, circunstância que atrai a incidência das normas de direito civil relativas à responsabilidade extracontratual, especialmente os arts. 186, 927 e 942 do Código Civil. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a responsabilidade do ente público tomador de serviços, em hipóteses envolvendo acidente de trabalho ou danos de natureza extrapatrimonial, deve ser examinada à luz da legislação civil, não se subsumindo à controvérsia tratada na ADC 16 e nos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral do STF, restritos às obrigações trabalhistas decorrentes do inadimplemento contratual da prestadora de serviços. Precedentes do STF e do TST. 3. Desse modo, não há como afastar a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
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