STFARE 1.578.389 AgR
Violência doméstica: lesão corporal
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Lesão corporal
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violência doméstica. Lesão corporal. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com base na Súmula 281 do STF. O recurso extraordinário foi interposto contra decisão monocrática, proferida no âmbito do TJRS, que conheceu dos embargos como petição, a fim de sanar erro material.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve o esgotamento das vias recursais nas instâncias ordinárias que justifique o afastamento da incidência da Súmula 281/STF.
III. Razões de decidir
3. A decisão objeto do recurso extraordinário não se caracteriza como de última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto ao STJ. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos da Súmula 281 do STF.
4. Ainda que fosse considerado que a impugnação pela via extraordinária se deu em face de acórdão que julgou embargos de declaração interposto anteriormente, o recurso extraordinário restaria intempestivo.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.