TSTAg-RRAg 1000338-68.2018.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária do ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Fazenda Pública
- Honorários Periciais
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. Esclarece-se, inicialmente, que o Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a existência de Repercussão Geral no Tema nº 1.118, não determinou a suspensão dos processos que tramitam nesta Corte sobre essa matéria, motivo pelo qual não procede a pretensão do ente público de sobrestamento do feito. Ademais, o segundo reclamado não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido (Súmula nº 422, item I, do TST), limitando-se a trazer alegações pertinentes à questão de fundo (configuração da responsabilidade subsidiária). Assim, o agravo se revela desfundamentado, também nos termos do item I, da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que segue não alcançando conhecimento. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fazenda Pública; Honorários Periciais