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Jurisprudências

STFRcl 79.305 AgR

Alegada Violação às Súmulas 718 e 719 do STF: impossibilidade

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Alegada Violação às Súmulas 718 e 719 do STF
  • Impossibilidade
  • Paradigmas desprovidos de eficácia vinculante
  • Ausência de teratologia na decisão reclamada
  • Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal

Ementa

Direito penal. 2. Agravo regimental na reclamação. 3. Alegada Violação às Súmulas 718 e 719 do STF. Impossibilidade. Paradigmas desprovidos de eficácia vinculante. Precedentes. 4. Ausência de teratologia na decisão reclamada. 5. Impossibilidade de uso da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental (art. 21, § 1º, RISTF), nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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