STFRcl 71.849 AgR
Execução: decisão reclamada que determina o sobrestamento do feito para aguardar a resolução de mérito do tema 1.232
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Inadequação do meio processual utilizado
- Direcionamento a empresa que não constou da fase de conhecimento
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO DO TRABALHO. DECISÃO RECLAMADA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO PARA AGUARDAR A RESOLUÇÃO DE MÉRITO DO TEMA 1.232. INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL UTILIZADO. PRECEDENTES. EXECUÇÃO. DIRECIONAMENTO A EMPRESA QUE NÃO CONSTOU DA FASE DE CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS PROFERIDA NO RE 1.387.795 — TEMA 1.232 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO SEM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.