STFARE 1.532.479 ED-AgR-ED
Rescisão de contrato: compra e venda de imóvel
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Direito Imobiliário
- Rescisão de contrato
- Compra e venda de imóvel
- Legislação infraconstitucional
- Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Recolhimento não comprovado
Ementa
Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Rescisão de contrato. Compra e venda de imóvel. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que que deu parcial provimento ao recurso.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso.
III. Razão de decidir
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou o trânsito em julgado do acórdão proferido neste julgamento e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.