TSTEDCiv-Ag-ED-RRAg 1002287-87.2015.5.02.0461
Índice de correção monetária: indenização por dano material
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Índice de correção monetária
- Indenização por dano material
- Redutor
- Inovação recursal
- Estabilidade Acidentária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL – REDUTOR. INOVAÇÃO RECURSAL. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, as matérias em epígrafe não puderam ser examinadas ante seu caráter inovatório, eis que não constaram das razões do recurso de revista. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Tomador de Serviços / Terceirização; Benefício de Ordem; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais