TSTAg-AIRR 0001630-97.2013.5.02.0085
Execução- penhora de bem de família –apelo desfundamentado
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução- penhora de bem de família –apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO EMBARGANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO- PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA –APELO DESFUNDAMENTADO – ARTIGO 896, § 2º, DA CLT- TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Recurso desfundamentado, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 12 de dezembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora