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Jurisprudências

TSTAg-RR 909-41.2022.5.17.0012

Turnos ininterruptos de revezamento: escala 4x4

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Escala 4x4
  • Jornada de 12 (doze) horas prevista em norma coletiva
  • Validade

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 4X4. JORNADA DE 12 (DOZE) HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046. 1. Discute-se nos autos a validade a norma coletiva que permitiu a instituição da jornada de 12 horas em escala de 4x4 em turnos ininterruptos de revezamento. 2. A Corte Regional firmou entendimento no sentido de ser " perfeitamente válido o regime de 12 horas, em escala 4x4, amparado em instrumento coletivo de trabalho ". 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.121.633/GO ( leading case , Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 3. Frise-se que esta Corte Superior, observando os parâmetros fixados pelo STF no julgamento do Tema 1.046, vem admitindo a validade de sistemas similares ao adotado, com escalas 4x4, em que os dias trabalhados envolvem sucessivas jornadas de 12 horas em turnos ininterruptos de revezamento. 4. Deve, pois, ser reconhecida a validade das normas coletivas que disciplinaram a jornada de trabalho do autor em turnos ininterruptos de revezamento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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