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Jurisprudências

STFRcl 70.165 AgR-AgR

Segundo agravo regimental em reclamação: procedimento de investigação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Segundo agravo regimental em reclamação
  • Procedimento de investigação
  • Investigação realizada pelo Ministério Público do Ceará
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Segundo agravo regimental em reclamação. Direito penal e processual penal. Procedimento de investigação. Apuração de suposta prática dos crimes versados no art. 1º, incisos I, III, do DL nº 201/67, c/c os arts. 299 e 288, na forma do art. 69 do Código Penal. Suposta participação de autoridade com foro por prerrogativa de função perante o TJCE (Prefeito do Município de Amontada/CE). Investigação realizada pelo Ministério Público do Ceará. Tramitação, desde o início sem autorização e supervisão do Tribunal de Justiça. Nulidade das diligências investigativas promovidas sem autorização e supervisão do TJCE. Nulidade dos elementos probatórios decorrentes do PIC nº 06.2023.00000751-3. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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