TSTAIRR 0101817-87.2017.5.01.0025
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Bem de família
- Não caracterização
- Penhorabilidade
- Excesso de penhora
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA – NÃO CARACTERIZAÇÃO – PENHORABILIDADE. EXCESSO DE PENHORA. ORDEM DE PENHORA. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO - AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. A transcrição de trechos do acórdão impugnado no início das razões recursais, sem correlacioná-los com os capítulos impugnados, inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora