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Jurisprudências

STFARE 1.575.689 AgR-ED

Dosimetria da Pena: fixação Abaixo do Mínimo legal

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Dosimetria da Pena
  • Fixação Abaixo do Mínimo legal
  • Atenuante genérica
  • Impossibilidade

Ementa

Direito Penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Dosimetria da Pena. Fixação Abaixo do Mínimo legal. Atenuante genérica. Impossibilidade. Tema 158 de Repercussão Geral. Agravo Não Provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se uma circunstância atenuante genérica pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

III. Razões de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, fixada no Tema 158 de repercussão geral, RE 597.270 QO-RG, Rel. Min. Cezar Peluso, estabelece que a circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.

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