TSTAg-AIRR 0101033-87.2020.5.01.0031
Cargo de confiança: ausência de fidúcia especial
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Ausência de fidúcia especial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional é no sentido de que a trabalhadora não ocupava cargo de confiança, na forma do art. 62, II, da CLT. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora