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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101695-14.2017.5.01.0045

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: terceirização de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Terceirização de serviços
  • Atividade-fim
  • Licitude
  • Vínculo empregatício com a tomadora dos serviços
  • Distinguishing

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA ATENTO BRASIL S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS LEGAIS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 925.252 E 791.932. DISTINGUISHING . MATÉRIA FÁTICA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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