Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10819-60.2015.5.01.0246

Horas Extras: salário / Diferença Salarial

  • Direito do Trabalho
  • Horas Extras
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Férias
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO –MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA Nº 126/TST) –HORAS EXTRAS –FÉRIAS A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Férias; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.