TSTEDCiv-AIRR 1001761-39.2017.5.02.0433
Multa: valor arbitrado da transcendência econômica
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Multa
- Valor arbitrado da transcendência econômica
- Omissão configurada
- Esclarecimentos devidos sem imprimir efeito modificativo ao julgado
- Esta c
- FGTS
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. VALOR ARBITRADO DA TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. OMISSÃO CONFIGURADA. ESCLARECIMENTOS DEVIDOS SEM IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. 1. Constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, deve-se prestar os devidos esclarecimentos. 2. Esta c. 7ª Turma, para fins de reconhecimento da transcendência econômica, estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no art. 496, § 3º, do CPC/15, considerando o âmbito de atuação. 3. Considerando, que o embargante é entidade sindical que representa os professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul - SINPRO ABC, conforme estatuto social (pdf. fls. 33-72), enquadra-se, assim, como pessoa jurídica de âmbito intermunicipal e na hipótese do inciso II do § 3º do art. 496 do CPC, ou seja, o valor total dos temas devolvidos a este Tribunal Superior deve ultrapassar os 500 (quinhentos) salários-mínimos. 3. Do exposto, verifica-se que o valor total do tema devolvido no recurso de revista não ultrapassa o padrão mínimo indicado. 4. Desse modo, dá-se provimento aos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos Embargos de Declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
FGTS