STFARE 1.531.658 AgR-segundo
PIS e COFINS: creditamento
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- PIS e COFINS
- Creditamento
- Técnica da não cumulatividade
- Ativo imobilizado
- Apuração depois da alienação
- Ausência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. TÉCNICA DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATIVO IMOBILIZADO. APURAÇÃO DEPOIS DA ALIENAÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.