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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010444-13.2024.5.15.0098

Suspensão da execução: astreintes

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ASTREINTES. PLANO DE SAÚDE. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. No caso, o Relator confirmou, em decisão unipessoal, por meio da técnica per relationem, os óbices erigidos no despacho de admissibilidade, quais sejam: 1) no tocante à suspensão da execução e das astreintes, a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; e 2) quanto ao plano de saúde, a aplicação da Súmula n. 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT. 3. Nas razões do agravo, no entanto, a parte agravante apenas defende, genericamente, violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, I, II, LIV e LV, da Constituição Federal). 4. Não impugnados, de forma específica e fundamentada, os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator

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