TSTARR 20487-54.2016.5.04.0014
A) agravo de instrumento em recurso de revista: horas extras
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento em recurso de revista
- Horas extras
- Banco de horas
- Intervalo previsto no art. 384 da CLT
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Remuneração variável
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. 2. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 3. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. PRÊMIO POR CAMPANHA. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS . Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados na decisão singular que denegou seguimento ao recurso de revista, caso dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Segundo a diretriz das Súmulas nos 219 e 329 do TST, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 219, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e excluir da condenação os honorários advocatícios. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho