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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.099.686

Tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. PORTE DE ARMA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. UNIDADE FÁTICA DO IMÓVEL. PRISÃO DOMICILIAR. PROTEÇÃO INTEGRAL DO MENOR. CRIME PRATICADO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Indexação

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