TSTAg-AIRR 319-32.2017.5.11.0004
Execução: sentença líquida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Execução
- Sentença líquida
- Atualização do valor
- Multa do art. 467 da CLT
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . 1. SENTENÇA LÍQUIDA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR. 2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 3. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram na ausência de transcrição dos trechos do acórdão que consubstanciam o prequestionamento das matérias impugnadas. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Multa do Artigo 467 da CLT; Concurso Público / Edital; Taxa SELIC; Ente Público; Ônus da Prova; Interpretação e Alcance do Título Executivo