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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000485-07.2025.5.02.0040

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Vibração
  • Controvérsia fática

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS NO ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia circunscreve-se ao direito da parte autora à percepção do adicional de insalubridade. 3. A Corte Regional, valorando as provas, notadamente a oral, o laudo pericial produzido nos autos bem assim o acolhido como prova emprestada, concluiu que o demandante, no exercício de suas atividades laborativas, estava exposto ao agente insalubre vibração acima dos limites de tolerância estabelecidos no anexo 8 da NR 15 do MTE. 4. Diante das razões de decidir do Tribunal Regional, as assertivas da agravante esbarram no óbice da Súmula nº 126 do TST, que veda o reexame da matéria fático-probatória nesta instância recursal extraordinária. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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