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Jurisprudências

STFHC 266.202 AgR

Estupro de vulnerável: impetração sucedânea de revisão criminal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPETRAÇÃO SUCEDÂNEA DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado como incurso no art. 217-A, caput, c/c art. 226, II (estupro de vulnerável praticado por padrasto contra enteada), na forma do art. 71 (em continuidade delitiva), todos do Código Penal, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a absolvição do paciente.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte até admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. Entretanto, no caso, essas circunstâncias não estão presentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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