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Jurisprudências

STFARE 1.565.760 AgR

Matéria criminal: tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro
  • Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
  • Questões remanescentes
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Não cabimento de agravo dirigido ao STF em hipóteses em que a negativa de seguimento do apelo extremo tenha ocorrido exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral. Questões remanescentes. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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