STJAgInt no AREsp 1.281.710
Cumprimento de sentença: necessidade de liquidação
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Necessidade de liquidação
- Preclusão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
2. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo negando provimento ao agravo interno, acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha (Presidente), Raul Araújo (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.