TSTRR 1533-67.2010.5.03.0023
Empresa de economia mista: demissão imotivada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Empresa de economia mista
- Demissão imotivada
- Modulação de efeitos
- Validade
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. DEMISSÃO IMOTIVADA. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. VALIDADE. 1. Diante da tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.022 da sua Tabela de Repercussão Geral – Dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público , exerce-se o juízo de retratação. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do processo nº RE 688.267/CE ( leading case do Tema 1.022), transitado em julgado em 13 de agosto de 2024, concluiu que a dispensa dos empregados de empresas públicas e de sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, precisam ser formalmente motivadas. 3. Contudo, por motivo de segurança jurídica e estabilização das relações sociais, modulando de forma prospetiva os efeitos da decisão vinculante, resolveu preservar a validade dos rompimentos contratuais imotivados ocorridos em período anterior à publicação da ata de julgamento do acórdão, quando prevalecia o entendimento consubstanciado no item I da Orientação Jurisprudencial n° 247 da SbDI-1 do TST. 4. A dispensa imotivada do autor ocorreu em momento anterior a 4 de março de 2024, marco fixado pelo STF para aplicação da tese fixada no Tema 1.022, circunstância que afasta o direito à reintegração. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Demissão imotivada. Período anterior ao julgamento do tema 1.022 da tabela de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Modulação de efeitos. Validade", por contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SbDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da dispensa e excluir da condenação a reintegração no emprego.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação