TSTAg-AIRR 115800-78.2009.5.02.0261
Execução: decisão interlocutória
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata nos termos do art. 893,§1º, da CLT
- Ausência de violação direta da constituição federal
- Óbice da súmula nº 266 do TST
- Penhora Online / BACEN JUD
Ementa
AGRAVO DA EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA NOS TERMOS DO ART. 893,§1º, DA CLT. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Penhora Online / BACEN JUD