TSTAg-RR 492-12.2018.5.08.0002
Adicional de risco: portuário avulso
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Adicional de risco
- Portuário avulso
- Não reconhecimento
- Julgados da sétima turma do tribunal superior do trabalho
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE RISCO. PORTUÁRIO AVULSO. EXISTÊNCIA DE EMPREGADOS COM VÍNCULO PERMANENTE QUE RECEBEM O ADICIONAL. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFOMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA 222 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, diante do registro no acórdão regional de que "os empregados operadores portuários com vinculo empregatício recebem o adicional de risco", a Corte de origem decidiu em harmonia com o Tema 222 da Tabela de Repercussão Geral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. JULGADOS DA SÉTIMA TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois, nas hipóteses em que se discute a aplicação de multa por embargos de declaração protelatórios, esta Sétima Turma tem reiteradamente decidido que a questão não oferece transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Risco; Multa por ED Protelatórios