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Jurisprudências

TSTAIRR 0001151-54.2013.5.04.0019

Execução: em recuperacao judicial

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

RECURSOS DE REVISTA REGIDOS PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. 1. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ADEQUADA INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA DEMANDA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. O recurso de revista não enseja ser processado, verifica-se que a parte não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto o trecho indicado pela parte é insuficiente para o julgamento da demanda, tendo em vista não contém todos os fundamentos fático-jurídicos levados em consideração pela Corte Regional no julgamento da demanda e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte Superior, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. RECURSO DE REVISTA EM QUE SE ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. EFETUADA A IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. ÓBICE DA DECISÃO AGRAVADA ULTRAPASSADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 DO TST. Verifica-se que a parte, de fato, procedeu à impugnação analítica do dispositivo da Constituição Federal indicado como violado, da forma em que se exige no art. 896, § 1º-A, inciso III, da CLT. Dessa forma, ultrapassado o óbice da indicação do trecho de prequestionamento, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST, procede-se à análise do agravo de instrumento interposto pela primeira executada, diante dos argumentos nele contidos. 2. SEGUNDA EXECUTADA, CLARO S.A., CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRIMEIRA EXECUTADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. Conforme se extrai da decisão regional, foi determinado o redirecionamento da execução contra a segunda executada, a empresa Claro S.A., em face da insolvência da primeira executada, ora agravante. Nesses termos, constata-se que a primeira executada, nos termos do artigo 17 do CPC, não tem interesse em recorrer, no tema específico, contra a decisão regional, porquanto, no acórdão atacado foi imposta obrigação de cumprimento da sentença à primeira executada. Agravo de instrumento desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA EXECUTADA, CLARO S.A. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - BENEFÍCIO DE ORDEM. 3. CONDIÇÕES DA AÇÃO. 4. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 5. JUROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE OBSERVAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. Verifica-se, da leitura das razões do agravo de instrumento, que a parte agravante, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugna, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do recurso, referente à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula nº 422, item I, do TST, em que se prevê que “Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento, interposto pela primeira executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência, e; II - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela segunda executada, CLARO S.A, porque desfundamentado. Brasília, 7 de outubro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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