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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 1.245.928

Tributário e processual civil

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DEVOLVIDO À SEGUNDA TURMA DO STJ PARA OS FINS DO ART. 1.040, II, DO CPC/2015, EM VISTA DA TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE 882.461/MG, SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 816/STF). AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DAR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.

1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE 882.461/MG, fixou a tese de que "É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da lista anexa à LC nº 116/03, se o objeto é destinado à industrialização ou à comercialização". (RE 882.461, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 26-02-2025, Tema 816/STF).

2. Agravo regimental provido, em juízo de retratação, para negar provimento ao recurso especial interposto pelo Município de São Leopoldo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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