Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 818.491

Roubo e associação criminosa: processos criminais em andamento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, alegando falta de fundamentação e ilegalidade na prisão em flagrante. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade, risco de reiteração delitiva e processos criminais em andamento.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de condições pessoais favoráveis do paciente.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva foi mantida com base em novos fundamentos, superando eventuais ilegalidades na prisão em flagrante.

4. A alegação de tortura não foi objeto de análise pelo tribunal e não pode ser analisada em habeas corpus por demandar dilação probatória não trazida aos autos.

5. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva.

6. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea.

IV. ORDEM DENEGADA

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.