Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 133700-62.2008.5.03.0138

Execução: contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - JUROS - ÍNDICE APLICÁVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA Nº 422, ITENS I E II, DO TST. RECURSO IMPROCEDENTE. MULTA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual não se conheceu do agravo de instrumento, porque desfundamentado. A primeira executada, ora agravante, traz, nas razões do agravo, alegações pertinentes ao cumprimento dos requisitos processuais dispostos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, questão processual que não constitui o fundamento jurídico adotado na decisão agravada, qual seja, o fato de o agravo de instrumento encontrar-se desfundamentado, em razão de não ter se insurgido contra o específico motivo adotado para a denegação do recurso de revista, o que atrai a incidência do disposto na Súmula nº 422, itens I e II, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido quanto ao tema CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - JUROS - ÍNDICE APLICÁVEL.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo regimental quanto ao tema CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - JUROS - ÍNDICE APLICÁVEL e, considerando-o manifestamente incabível, condenar a primeira executada, TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., ao pagamento de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Rescisão Indireta; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Litigância de Má-Fé; Recurso; Preparo / Deserção; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Ente Público; Reserva de Plenário; Descontos Fiscais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.