STFHC 253.992 AgR
Prisão preventiva: excesso de prazo
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Excesso de prazo
- Ausência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a habeas corpus impetrado em face de acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a revogação da prisão preventiva em razão de alegado excesso de prazo para formação da culpa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há irrazoabilidade evidente na duração do processo que justifique a revogação da prisão cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A pessoa submetida a prisão cautelar tem direito a um julgamento em prazo razoável, devendo o constrangimento ilegal ser reconhecido em caso de injusta demora.
5. A complexidade da causa penal justifica a maior duração do processo, salvo quando eventual retardamento resulte da inércia do Poder Judiciário.
6. No caso, a par da complexidade do feito, tem-se, a esta altura, uma vez finalizada a instrução processual, a fase de alegações finais, a revelar não configurada irrazoabilidade na duração do processo.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.