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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010437-08.2022.5.03.0039

Execução: declaração de nulidade da portaria mte nº 1565/2014

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA PORTARIA MTE Nº 1565/2014. 2. COMPENSAÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA (AADC) COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 3. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DO VALOR. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida –aplicação da Súmula 422, I, do TST) –; óbice do art. 896, §1º-A, I, da CLT; e óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266 do TST). Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - não conhecer do agravo; II - indeferir os pedidos de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC e de majoração dos honorários advocatícios, formulados pela Parte Agravada.

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