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Jurisprudências

STJAREsp 2.386.253

Tráfico de drogas: princípio do juiz natural

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Princípio do juiz natural
  • Exceções
  • Cerceamento de defesa
  • Repetição de provas
  • Impossibilidade de realização de perícia em provas incineradas

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. EXCEÇÕES. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REPETIÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA EM PROVAS INCINERADAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega cerceamento de defesa e violação do princípio do juiz natural, além de pleitear a aplicação do tráfico privilegiado e a fixação de regime inicial semiaberto.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa devido à destruição de provas antes da realização de laudo pericial definitivo e se a substituição do juiz que presidiu a instrução viola o princípio da identidade física do juiz.

3. A questão também envolve a análise da possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e a fixação do regime inicial semiaberto.

III. Razões de decidir

4. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto e admite exceções, como promoção ou afastamento do magistrado, não configurando nulidade.

5. A alegação de cerceamento de defesa não foi comprovada, pois não se demonstrou prejuízo concreto pela destruição das provas.

6. A reincidência do recorrente impede a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado e justifica a fixação do regime inicial fechado.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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